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Despacho - 1 - CS - (26303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de dezembro 2021.
THAYS MENDES FERREIRA
Secretário da Comissão de Segurança (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 18:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26303, Código CRC: c9f475b0
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Projeto de Lei - (26304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jose Gomes)
Institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o Dia Distrital de Conscientização e Combate a Gordofobia no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, no dia 01 de setembro.
Parágrafo Único: Para fins dessa Lei, considera-se "Gordofobia" o preconceito, a repulsa ou discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus competentes vinculados às ações ligadas à educação, proteção e defesa dos direitos humanos e à saúde, na data destacada, deverá realizar seminários e debates para orientar, qualificar e fomentar a conscientização e combate à gordofobia.
Art. 3° O Dia Distrital de que trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, uma em cada cinco pessoas está com sobrepeso ou obesidade segundo dados do Ministério da Saúde. A projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que cerca de 2,3 bilhões de pessoas estejam acima do peso, sendo 650 milhões de obesos, até agosto de 2021. Apesar dos números e o fato de que o assunto estar cada vez mais em pauta nos debates na sociedade e na academia, o mundo ainda é magrocentrado. Falta uma conscientização sobre a diversidade dos corpos e direitos da pessoa gorda que além das doenças associadas à obesidade, como o diabetes e a hipertensão, enfrentam grave estigma social.
A gordofobia é um neologismo criado para advertir sobre o preconceito de pessoas que julgam o excesso de peso e a obesidade como um fator que merece sua repulsa. "Evidências científicas mostram que o aumento de peso não ocorre apenas por falta de disciplina ou de responsabilidade pessoal, mas sim por efeitos biológicos, metabólicos e genéticos", explica o vice-presidente Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Um estudo científico publicado em 2020 pela respeitada revista médica Nature Medicine constatou que o preconceito contra pessoas gordas compromete a saúde, dificulta o acesso ao mercado de trabalho e a tratamentos adequados, afeta suas relações sociais e a saúde mental. Os efeitos do estigma social entre as crianças, é muito mais preocupante ainda. Estudos apontam que crianças e adolescentes com sobrepeso ou obesidade vítimas de bullying são significativamente mais propensos a sofrer com ansiedade, baixa autoestima, estresse, isolamento, compulsão alimentar e depressão se comparado com adolescentes magros.
Enquanto ato discriminatório, a gordofobia reforça a desigualdade nos mais variados ambientes, acarretando todas essas repercussões - extremamente danosas para as vítimas - em níveis psicológicos, políticos, sociais e econômicos. Infelizmente, não existe uma lei que se refira exatamente à injúria contra pessoas gordas, mas isso pode ser enquadrado como crime contra a honra, caso a pessoa se sinta ofendida. O crime de injúria consta no art. 140 do Código Penal.
Desta forma, se faz necessária uma maior conscientização da população quanto aos efeitos lesivos provocados pela gordofobia, uma forma de preconceito que deve ser combatida e condenada por todos, nos diferentes ambientes. Nesse sentido, a criação do Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal, será uma data para provocar debates que gerem a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às pessoas gordas
Por fim, dada à relevância do tema é que ora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 10:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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